Em carta enviada ao presidente do Inep, Danilo Dupas Ribeiro, a entidade definiu a supressão de informações como “inadmissível restrição do direito à informação”. A Defensoria Pública da União recomendou nesta terça-feira (22) que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publique as informações omitidas dos dados referentes ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 e ao Censo da Educação Básica de 2021.
Para a DPU, a medida de suprimir parte dos dados representa “inadmissível restrição do direito à informação”.
Ao divulgar os chamados microdados, que são informações mais detalhadas que até o ano passado eram disponibilizadas na íntegra, o Inep, ligado ao Ministério da Educação, omitiu os dados sobre escola e município dos participantes do Enem e também quatro das cinco bases de dados do censo educacional.
A ausência dessas informações prejudica a análise do desempenho dos estudantes e a avaliação sobre as desigualdades entre eles, segundo avaliação de entidades do setor (leia mais abaixo).
O documento da DPU é dirigido ao presidente do Inep Danilo Dupas Ribeiro e sugere “a imediata republicação dos microdados do Enem 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica 2021, nos mesmos moldes dos anos anteriores, ressalvando-se apenas a anonimização das informações pessoais dos titulares dos dados compilados”.
Anteriormente, o Inep havia afirmado que o formato da apresentação do conteúdo foi reestruturado para “suprimir a possibilidade de identificação de pessoas”, atendendo aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A recomendação diz que “evidencia-se que, sob o pretexto de dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 [a Lei Geral de Proteção de Dados], o Inep incidiu em evidente violação a direitos e garantias estatuídos na Constituição Federal”.
Além de suprimir as informações, a entidade também retirou do ar as versões de anos anteriores dos dois levantamentos, além dos arquivos de microdados do Censo da Educação Superior, sob a justificativa de que também vai readequá-los ao novo modelo.
Na recomendação feita ao Inep , a DPU destaca que o detalhamento de dados que havia antes permitia, por exemplo, “analisar o quanto as disparidades socioeconômicas impactam na educação”.
“Em termos práticos, a mencionada limitação de dados pode ser evidenciada, por exemplo, pelo contraste entre os tamanhos dos dados consolidados de 2021 (23mb) e de 2020 (1,9gb). Para além desse aspecto quantitativo, em termos qualitativos, destacam-se ainda as seguintes restrições: (i) exclusão de todo o detalhamento que anteriormente permitia analisar o quanto as disparidades socioeconômicas impactam na educação; e (ii) impossibilidade de acesso ao banco de dados da educação brasileira, consolidado desde 1995”.
Entidades criticam omissão de dados
Entidades da área da educação veem com preocupação a decisão do Inep de suprimir microdados do Censo Escolar e do Enem 2020. Em nota divulgada nesta segunda-feira (22), 32 movimentos e instituições dizem que a justificativa de se adequar à LGPD é “genérica” e “carece de fundamento legal”.
“A medida do INEP de reduzir drasticamente o detalhamento dos dados da última edição do Censo, além de remover todas as bases históricas, é desproporcional e não está alinhada às melhores práticas internacionais de avaliação de risco e impacto de publicação de dados previstas na própria LGPD. (…) Uma política séria de proteção de dados também precisa ser transparente e garantir a preponderância do interesse público”.
Entre outros pontos, as entidades ressaltam que:
a supressão desses dados impossibilita análises em série histórica;A
as informações referentes ao ano de 2021 estão organizadas como uma sinopse estatística ampliada, perdendo o caráter de “microdados”, o que dificulta a realização de pesquisas, o direcionamento de políticas públicas e o monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE);
quanto às matrículas, análises por idade e comparação entre idade e etapa não são possíveis, inviabilizando, por exemplo, o cálculo da taxa de matrícula líquida;
faltam informações sobre transporte escolar;
não há dados sobre as categorias de deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidades/superdotação;
em relação aos docentes, consta no banco apenas a quantidade total de doentes e por etapa, sem informações de vínculo, formação, raça/cor e idade.
A Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca) também criticou a mudança na divulgação dos microdados.
“Para o jornalismo de educação, a ausência desses dados é uma grande perda. As redações usam essas informações em diversas reportagens. Eles ajudam a mostrar com precisão qual a situação das escolas, das universidades e do ensino do país, além de permitir analisar a evolução ao longo do tempo, por conta das séries históricas. São informações que são de interesse público. Estamos em contato com especialistas para analisar se a supressão excede o razoável e extrapola o que a LGPD impõe”, disse a entidade em nota.
Acesso restrito aos dados
Nesta terça, o Inep disse que vai tentar viabilizar novos meios de acesso seguro às informações para pesquisadores, através de parcerias com instituições federais de educação superior. Detalhes devem ser divulgados ao longo da semana.
O serviço deve se dar através do Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap), cuja unidade funciona na sede da autarquia, em Brasília.
Para Francisco Soares, ex-presidente do Inep e professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerai (UFMG), o acesso ao banco de dados pela Sedap pode precisar de aperfeiçoamento para permitir essa flexibilização.
“Se a lei exige, será preciso desenvolver protocolos que permitam o uso virtual da sala, o que exigirá mais tempo de seus servidores e recursos computacionais. Afinal são estes múltiplos usuários que, usando os dados coletados, monitoram como o Estado brasileiro monitora o direito à educação”, explicou.

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